- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de recrutamento, seleção e contratação de formadores das sessões formativas dos estágios e da formação inicial e contínua dos associados e dos respetivos empregados forenses.
- 2 -A participação pontual de personalidades de relevo do meio académico e profissional em sessões formativas tais como colóquios, conferências, seminários, jornadas e fóruns, bem como situações devidamente fundamentadas, não obedece às regras do presente regulamento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 22/11/2019