- 1 -A seriação dos candidatos é dividida em duas fases:
- a)Seleção curricular e apreciação dos documentos apresentados pelo candidato;
- b)Entrevista.
- 2 -Apenas realizam entrevista os candidatos que possuam o perfil, o currículo e a experiência adequadas ao desempenho das funções de formador da OSAE.
- 3 -A notícia com a seriação dos candidatos aptos à realização da entrevista é publicada, no sítio da internet da OSAE, no prazo máximo de 60 dias a contar do encerramento das candidaturas.
- 4 -A entrevista tem por objetivo avaliar as informações profissionais e curriculares diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções de formador, nomeadamente com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, incidindo ainda sobre o currículo do candidato e sobre o plano de formação apresentado.
- 5 -A entrevista é feita por um júri composto por um minimo de dois elementos e máximo de três, tendo o presidente voto de qualidade, designados pelo conselho geral da OSAE.
- 6 -O candidato é considerado como apto se obtiver a informação favorável do júri e classificado numa escala de 0 a 20 valores, contribuindo para a classificação final a nota obtida em cada uma das componentes seguintes, de acordo com a ponderação indicada:
- a)Apreciação curricular - 40 %;
- b)Apreciação dos planos de formação apresentados - 30 %;
- c)Desempenho na entrevista - 30 %.
- 7 -O presidente do júri apresenta uma proposta de classificação, a qual é analisada e votada em reunião do júri.
- 8 -Só podem integrar a bolsa de formadores da OSAE os candidatos considerados aptos que obtenham a classificação mínima de 14 valores.
- 9 -O processo de seleção fica concluído no prazo máximo de 180 dias a contar do fim do prazo das candidaturas, sendo divulgada no sítio da internet da OSAE a lista dos candidatos registados na bolsa na sequência da aptidão apurada nos termos do presente artigo.
- 10 -A integração na bolsa de formadores não confere direito à contratação.
- 11 -A lista dos formadores, a sua classificação e as horas lecionadas anualmente são devidamente publicitadas na área restrita do sítio eletrónico da OSAE ou em local próprio da matéria relacionada com a formação.
Artigo 5.º — Seriação
Vigente desde: 22/11/2019