Em tudo o que não se encontre previsto no presente regulamento, são aplicáveis as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, e no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Em tudo o que não se encontre previsto no presente regulamento, são aplicáveis as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, e no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.