- 1 -O FARLEI dispõe dos seguintes órgãos:
- a)O conselho diretivo;
- b)O fiscal único.
- 2 -As disposições relativas à estrutura e organização do fundo constam dos seus estatutos, os quais serão aprovados pelo Conselho Intermunicipal da CIM da Região de Leiria.
- 3 -Os membros do conselho diretivo não são remunerados, podendo auferir apenas senhas de presença até ao montante previsto para os membros da Assembleia Intermunicipal, nos termos legais aplicáveis.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 21/10/2020