- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os documentos referidos no artigo 4.º, relativos ao SIGQ-FBA são publicitados na Internet, no sítio institucional da FBA.
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Artigo 11.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 26/09/2022