- 1 -Os pedidos de cedência e utilização dos espaços devem ser formalizados por candidatura, a submeter através de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, acompanhado dos seguintes elementos, caso os mesmos não estejam na posse do Município:
- a)Identificação dos representantes da associação requerente;
- b)Finalidade de utilização pretendida;
- c)Cópias dos estatutos sociais e ata da última tomada de posse;
- d)Certidões comprovativas da situação tributária e contributivas regularizadas perante o Estado e a Segurança Social;
- e)Relatório de atividades do ano em curso.
- 2 -O Presidente da Câmara pode indeferir os pedidos de cedência das instalações, nomeadamente, nos seguintes casos:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos;
- b)Risco para a segurança dos utentes, ou para a conservação das instalações e equipamentos;
- c)Inadequação da atividade pretendida às características das instalações;
- d)Por motivos de gestão e planeamento dos Edifícios Municipais.
- 3 -Em caso de insuficiência de instalações para os pedidos apresentados, os pedidos devem ser graduados em função do seu interesse para a população.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 14/08/2024