- 1 -A captação e transmissão audiovisual das reuniões públicas dos órgãos autárquicos pode ser efetuada através da contratação de serviços externos ao município de Coruche, sempre que não seja possível a execução das mesmas pelos serviços municipais.
- 2 -É proibida qualquer outra transmissão de áudio e vídeo das reuniões públicas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos membros dos órgãos de comunicação social é permitida a cobertura das reuniões públicas, nos termos estatuários e legais aplicáveis.
- 4 -A transmissão referida no número anterior poderá ser direta ou diferida conforme vier a ser decidido pelo órgão, salvaguardado o disposto no Artigo 9.º, n.º 3 do presente regulamento.
- 5 -Não poderão ser apostos comentários ou outro tipo de manifestações de opinião nas transmissões.
Artigo 4.º — Captação e Transmissão das Reuniões Públicas
Vigente desde: 14/07/2026