- 1 -As reuniões e sessões são sempre transmitidas, salvo as seguintes exceções:
- a)Não haverá lugar à transmissão nos casos previstos nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 5.º, do n.º 5 artigo 6.º e do n.º 5 do artigo 7.º
- b)A transmissão é ainda suspensa por decisão do Presidente do órgão autárquico respetivo quando:
b1) Ocorrerem circunstâncias das quais resulte prejuízo para a honra, bom nome, reputação ou decoro de algum participante;
b2) Quando ocorrer o risco de lesão de direitos e interesses de titulares de dados pessoais não presentes na reunião.
Artigo 8.º — Transmissão das Reuniões
Vigente desde: 14/07/2026