- 1 -De cada reunião será lavrada ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 3 -As deliberações da Comissão, para tomarem eficácia imediata, podem ser aprovadas em minuta, no final da reunião - (Anexo I - Exemplar de Minuta).
- 4 -As atas serão elaboradas sob a responsabilidade do/a secretario/a, o/a qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o/a Presidente.
- 5 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 12.º — Ata das Reuniões
Vigente desde: 14/08/2023