- 1 -Às omissões ao presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro e demais legislação aplicável.
- 2 -As omissões e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos no respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 14/07/2026