- 1 -A apreciação das candidaturas é da responsabilidade da Organização.
- 2 -A atribuição de lugares na Feira de São Pantaleão é efetuada pelo Município de Figueiró dos Vinhos, mediante procedimento de seleção, com base em critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios.
- 3 -A seleção dos participantes atende, designadamente, aos seguintes critérios:
- a)Artesãos, entidades, associações e empresas, residentes ou com sede no concelho de Figueiró dos Vinhos;
- b)Cumprimento de obrigações em edições anteriores da Feira ou em eventos promovidos pelo Município;
- c)Prioridade a agentes económicos locais, sempre que tal não prejudique a diversidade da oferta;
- d)Ordem de submissão das candidaturas, em caso de igualdade de critérios.
- 4 -Sempre que o número de candidaturas exceda os lugares disponíveis, poderá ser realizado sorteio público, a anunciar previamente, garantindo a transparência do procedimento.
- 5 -A decisão de atribuição de lugares é devidamente fundamentada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo notificada aos interessados.
- 6 -Das decisões tomadas cabe reclamação e recurso nos termos gerais de direito, não podendo ser afastados os meios administrativos ou contenciosos legalmente previstos.
- 7 -A organização pode recusar candidaturas que:
- a)Não cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento;
- b)Não apresentem a documentação exigida;
- c)Se revelem manifestamente desadequadas à natureza da Feira, designadamente por incompatibilidade com o tipo de evento, mediante decisão fundamentada;
- d)Tenham histórico de incumprimento grave em edições anteriores.
- 8 -A atribuição do lugar é pessoal e intransmissível, salvo autorização expressa do Município.
- 9 -Após decisão, os participantes/expositores serão informados, telefonicamente ou por correio eletrónico, da aceitação ou não da sua candidatura até pelo menos 15 dias antes da realização da Feira.
Artigo 8.º — Apreciação e avaliação
Vigente desde: 14/07/2026