- 1 -Quando não for possível atender todos os pedidos, por a sua quantidade ser superior ao número de Bolsas a atribuir, serão consideradas as seguintes condições de preferência, pela ordem a seguir indicada:
- a)Menor rendimento per capita do agregado familiar;
- b)O ter sido bolseiro da Câmara Municipal de Nordeste no ano letivo anterior desde que se mantenham o aproveitamento escolar e o rendimento familiar per capita semelhante ao anteriormente apresentado;
- c)Ser o Concelho deficitário em licenciados e mestrados nas áreas dos cursos em que o candidato a bolseiro se pretende inscrever;
- d)Melhor classificação escolar obtida no último ano letivo frequentado.
- 2 -Os candidatos com um grau de deficiência superior a 60 %, quando devidamente comprovado por documento médico, terão prioridade absoluta sobre os candidatos, desde que não aufiram de outra bolsa equivalente.
Artigo 11.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 21/10/2020