- 1 -Uma vez terminado o curso, o bolseiro compromete-se a prestar serviço no Concelho de Nordeste durante um período de três anos.
- 2 -No caso de ser inviável a prestação de serviço no Concelho, o bolseiro compromete-se a prestar serviço na Região durante o mesmo período de tempo.
- 3 -Existindo a possibilidade, o bolseiro em primeiro lugar tem de se candidatar aos estágios, quer do curso quer profissionalizantes, no Concelho do Nordeste.
- 4 -A falta de cumprimento do disposto nos números anteriores obriga o bolseiro a devolver todas as importâncias por ele recebidas.
Artigo 16.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 21/10/2020