- 1 -A estrutura curricular e o plano de estudos dos cursos são publicados no Diário da República e divulgados no site da ESS-FP.
- 2 -A estrutura pedagógica dum curso é constituída por unidades curriculares de formação básica, de formação específica e de formação geral.
- 2.1 -As unidades de formação básica e de formação específica definem a área científica de um curso e justificam a sua denominação e identidade.
- 2.2 -As unidades de formação geral contribuem para o desenvolvimento no aluno de competências transversais, tendo designação própria no plano de estudos ou sendo indicadas como "opção".
- 2.3 -Compete ao conselho técnico científico e ao conselho pedagógico da ESS-FP, tipificar as unidades curriculares dos respetivos planos de estudo e propor, para homologação da direção da ESS-FP, até ao final do ano letivo, a lista de "opções", caso estas não constem já desses planos ou pretendam vê-la alterada.
- 3 -Com exceção das unidades curriculares de Educação/ensino clínico e estágios, as restantes unidades curriculares de um ciclo de estudos, em que esteja inscrito em cada turma um número de alunos não inferior a 50 %, cuja língua materna não seja o português, podem ser lecionadas em língua inglesa, mediante autorização do diretor da ESS-FP ouvido o coordenador do ciclo de estudos. Nas unidades curriculares lecionadas em língua inglesa:
- a)Deverá ser indicada bibliografia de apoio nesse idioma;
- b)Os sumários das aulas deverão ser obrigatoriamente lançados em língua inglesa;
- c)A avaliação de conhecimentos, nomeadamente os enunciados das provas e guias de trabalhos, deverá ser em língua portuguesa e inglesa.
Artigo 14.º — Estrutura, tipologia e língua de lecionação das unidades curriculares
Vigente desde: 26/09/2022