Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.
- 1 -Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 55/2018).
- 1.1 -Cursos científico-humanísticos, profissionais, artísticos especializados e com planos próprios.
- 2 -Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 139/2012).
- 2.1 -Cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais, vocacionais e do ensino recorrente.
- 3 -Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004.
- 3.1 -Cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente.
- 4 -Cursos de educação e formação de nível 4 de qualificação (CEF).
- 5 -Cursos de educação e formação de adultos (EFA).
- 6 -Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 286/89).
- 6.1 -Cursos gerais, cursos tecnológicos e artísticos especializados.
- 7 -Cursos do 12.º ano da via de ensino.
- 8 -Cursos do 12.º ano da via profissionalizante.
- 9 -Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis.
- 10 -Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais).
- 11 -Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem, atual nível 4 de qualificação, e outros cursos equivalentes (Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro).
- 12 -Cursos de nível 3, atual nível 4 de qualificação, das escolas profissionais (planos de estudos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004).
- 13 -Cursos concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro.
Podem ainda ingressar no ensino superior:
- 14 -Os adultos que concluam um Processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC).
- 15 -Os alunos titulares de cursos de aprendizagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e de outras entidades, cursos de educação e formação (CEF), cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos tecnológicos, outros cursos ou percursos de nível secundário extintos, e ainda aqueles que tenham terminado um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), de nível secundário, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso.
- 16 -A titularidade de um curso do ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras. Para obter informações acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário português, os interessados devem dirigir-se a um estabelecimento de ensino secundário público ou particular e cooperativo ou à Direção-Geral da Educação - Equipa de Concessão de Equivalências.
- 17 -Todos os cursos do ensino secundário permitem concorrer ao ingresso em qualquer curso do ensino superior, desde que realizadas as respetivas provas de ingresso e, quando exigidos, satisfeitos os pré-requisitos.