- 1 -A presente normativa pedagógica, após pareceres dos órgãos técnico científico e pedagógico, foi aprovada e homologada pela direção da ESS-FP, para entrar em vigor no ano letivo de 2022-2023.
- 2 -Os alunos inscritos na ESS-FP, sob a vigência de outro regulamento pedagógico, podem usufruir da presente normativa, caso esta lhes seja mais favorável.
- 3 -Nos termos da lei, esta normativa é publicada no Diário da República, 2.ª série, e divulgada no sítio da internet da ESS-FP.
Homologado pelo Presidente da Fundação Fernando Pessoa, em 31 de maio de 2022.
315699295
Artigo 62.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/09/2022