O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas devidas pela emissão do Cartão Jovem Municipal
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de Descontos do Cartão Jovem Municipal
A - Utilização de infraestruturas e/ou equipamentos da Câmara Municipal:
- 1 -Utilização das Piscinas Municipais - redução de 20 % da taxa.
- 2 -Utilização do Ginásio Municipal - redução de 20 % da taxa e/ou preço.
- 3 -Utilização da Pista de Atletismo Municipal - redução de 20 % da taxa.
- 4 -Utilização do Pavilhão Multiusos e Salas Municipais de Desporto (Candosa e Midões) - redução de 20 % da taxa (grupos com 60 % de jovens com cartão jovem).
- 5 -Estádio (Salas polivalentes) - redução de 20 % da taxa.
B - Prestação de Serviços e Taxas da Câmara Municipal:
- 1 -Taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços pela Câmara Municipal de Tábua, constantes do seu Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas - redução de 20 %.
- 2 -Serviços da Biblioteca Municipal Publica João Brandão - redução de 20 % da taxa e/ou preço.
- 3 -Licença de Obras Particulares (Habitação Própria) - redução de 30 % da taxa.
- 4 -Sessões de cinema no Centro Cultural de Tábua - redução de 17 % do preço.
- 5 -Espetáculos promovidos pelo Município no Centro Cultural de Tábua - redução de 10 % do preço.
- 6 -Bilhete geral para a FACIT - Feira Agrícola, Comercial e Industrial de Tábua - redução de 10 % do preço.
ANEXO III
Fórmula ou critério de cálculo e fundamentação económico-financeira
O Município de Tábua, pertencente a um território de baixa densidade, tem vindo, nos últimos anos, a reforçar, estratégica e operacionalmente, a sua intervenção política e programática no setor da cultura e do desporto apostando fortemente na criação e beneficiação de infraestruturas que promovam a dinamização de eventos e atividades culturais e desportivas.
O fortalecimento de uma dinâmica cultural, artística e desportiva no Concelho de Tábua é, em grande parte, resultante de uma aposta política do Município, a par de uma evolução indiscutível de rejuvenescimento, profissionalização e projeção externa do tecido associativo local, bem como de um conjunto de outros agentes do setor cultural, artístico e desportivo, mas não só destes, que se mobilizaram para o desenvolvimento cultural e desportivo, demonstrando sinais evidentes de práticas cooperantes e colaborativas. Assumidas pelo Município como áreas estruturantes para o processo de desenvolvimento sustentável do Concelho, a cultura e o desporto tornaram-se um fator determinante do processo de cooperação municipal no contexto da região.
Neste sentido, com a criação do Cartão Jovem Municipal, o Município de Tábua pretende reduzir a desigualdade social no que concerne ao acesso à cultura e ao desporto, bem como, motivar a fixação dos jovens no Concelho de Tábua, conforme plasmado no Anexo II.
18 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
316691552