- 1 -O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos inclusive, residentes no Concelho, ou que não sendo, sejam titulares de Cartão de Estudante válido em qualquer estabelecimento de ensino do Concelho.
- 2 -É criado o Cartão Jovem Municipal, que segue as linhas gráficas do Cartão Jovem Clássico para a frente e uma imagem própria do Município para o verso, sendo o mesmo apresentado em suporte virtual através de App Cartão Jovem disponível na App Store e Play Store.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 14/08/2023