- 1 -O contacto direto de visitantes do Parque Biológico com os animais instalados salvaguarda a saúde pública, a segurança e o bem-estar de pessoas e animais.
- 2 -Qualquer contacto direto com o público é feito sob estrita supervisão do pessoal responsável pelo maneio dos animais em causa.
Artigo 10.º — Contactos dos animais com o público
Vigente desde: 14/08/2024