As habitações municipais referidas no artigo 2.º ficam sujeitas às normas previstas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ao n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 37/2018, de 4 de junho e às normas do Código Civil e do novo Código Procedimento e Processo Administrativo.