- 1 -A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação que constam do edital de abertura do concurso.
- 2 -A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.
Artigo 35.º — Ordenação
Vigente desde: 22/11/2019