- 1 -A contratação de docentes ao abrigo do presente Regulamento é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)No sítio da internet da UTAD e da ESS.
- 2 -Da publicação no sítio da internet da UTAD e da ESS constam, obrigatoriamente, a referência à publicação do edital do concurso, bem como os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 41.º — Publicitação
Vigente desde: 22/11/2019