- 1 -Das deliberações proferidas pelos júris na sequência das reclamações apresentadas das listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos e da ordenação final cabe recurso para o Reitor, tendo o mesmo efeito suspensivo.
- 2 -O Reitor da UTAD profere a sua decisão no prazo máximo de 10 dias úteis, exceto nos casos em que a complexidade técnica e científica implique o recurso a pareceres de especialistas nas áreas em causa, e comunica-a ao presidente do júri, para os devidos efeitos.
- 3 -Das decisões proferidas pelo Reitor e do ato de homologação cabe recurso nos termos gerais legalmente admitidos.
Artigo 43.º — Recursos
Vigente desde: 22/11/2019