- 1 -No que respeita ao incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município, deverá o beneficiário reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Demonstrar que a sua situação fiscal se encontra regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Demonstrar que a sua situação se encontra regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- c)Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Mangualde;
- d)Tenham a sua sede fiscal e assento de lavoura no Concelho de Mangualde.
- e)Ser proprietário dos efetivos ovinos e/ou caprinos;
- f)Possuir o REAP (Registo do Exercício da Atividade Pecuária) atualizado, de acordo com a legislação em vigor à data do pedido, ou apresentar comprovativo válido que iniciou o processo de registo;
- g)Possuir a DEOC (Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos) atualizada, de acordo com a legislação em vigor à data do pedido;
- h)Terem sido anualmente cumpridas, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuários (OPP);
- 2 -No que respeita ao incentivo destinado aos produtores de raças autóctones e de leite Serra da Estrela deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:
- a)Estarem inscritos nos Livros Genealógicos da Raça ovina Churra Mondegueira ou da Raça ovina Bordaleira Serra da Estrela (apenas os candidatos à ajuda referida na alínea a) do Artigo 8.º);
- b)Possuir documentos comprovativos (faturação) de produção de leite Serra da Estrela e que o mesmo é laborado/transformado em queijarias sediadas no concelho de Mangualde;
Artigo 4.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 13/10/2021