- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município de Mangualde, que verificará a sua regularidade de acordo com o disposto nos artigos anteriores.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Agricultor deve, sempre que necessário, colaborar e facultar aos agricultores toda a documentação necessária para a instrução da candidatura.
- 3 -Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de julho do ano em que são abertas as candidaturas.
- 4 -A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 60 dias seguidos a contar da data de entrada da respetiva candidatura.
- 5 -O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será a constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura, nos seguintes termos:
- a)O animal elegível ovino/caprino terá de ter idade igual ou superior a 12 meses.
- b)Ovina Serra da Estrela - animal aderente ao programa de conservação e melhoramento da raça, inscrito no livro genealógico da raça Ovina Bordadeira Serra da Estrela e ou Churra Mondegueira;
- 6 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Leite Serra da Estrela aquele que é proveniente de fêmeas ovinas Bordaleira Serra da Estrela e ou Churra Mondegueira inscritas no livro genealógico da raça.
- 7 -A Câmara Municipal de Mangualde poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias, sob pena de inviabilização da atribuição dos apoios.
Artigo 6.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 13/10/2021