O montante anual do apoio a atribuir pela Câmara Municipal de Mangualde aos produtores de ovinos e caprinos, por animal, será calculado da seguinte forma:
- a)Incentivo à manutenção do efetivo pecuário reprodutor das explorações existentes, no valor de 5 (euro) (cinco euros) por cada animal para ovinos da Raça Bordaleira Serra da Estrela, e ou Churra Mondegueira;
- b)Ovinos e Caprinos (raças indeterminadas): 2,50 (euro) (dois euros e meio) por cada animal;
- c)Incentivo para a produção de leite Serra da Estrela produzido por ovinos das explorações com assento de lavoura no concelho, laborado/ transformado em queijarias do concelho será atribuído o apoio de 0,10(euro)/litro;
- d)Incentivo para a produção de leite Serra da Estrela produzido por ovinos das explorações que sejam sócios de uma Cooperativa ligada à comercialização de leite Serra da Estrela no concelho será atribuído o apoio de 0,05(euro)/litro.