- 1 -A competência para a aprovação e indeferimento das candidaturas é da Câmara Municipal.
- 2 -Após análise das candidaturas, será elaborada uma lista provisória ordenada alfabeticamente resultante da seleção dos/as candidatos/as.
- 3 -A proposta de decisão tomada conterá a lista provisória das candidaturas aprovadas e indeferidas, será notificada a cada um dos interessados mediante carta registada com aviso de receção, após reunião de Câmara.
- 4 -A lista definitiva será publicada no site do Município de Tábua, afixada para consulta no edifício da Câmara Municipal e dela será dado conhecimento a cada um dos/as candidatos/as por meio de carta registada com aviso de receção.
Artigo 15.º — Aprovação das candidaturas
Vigente desde: 14/08/2023