- 1 -O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de Bolsas de Estudo apenas a estudantes que se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino superior públicos no território nacional, e cujo agregado familiar tenha residência fiscal no concelho de Tábua, nomeadamente:
- a)Universidades;
- b)Institutos Politécnicos;
- c)Institutos Superiores;
- d)Escolas Superiores.
- 2 -Entende-se, para efeitos do presente Regulamento, por estabelecimentos de ensino todos aqueles que ministrem cursos, aos quais seja conferido o grau académico de 1.º e 2.º Ciclo, bem como cursos de especialização tecnológica, cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre.
- 3 -A atribuição das bolsas de estudos nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de Aplicação
Vigente desde: 14/08/2023