Constituem causas de cessação imediata da concessão de bolsa:
- a)A prestação à Câmara Municipal de Tábua, pelo/a bolseiro/a, de falsas declarações e/ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo;
- b)A mudança de residência para outro Concelho;
- c)A não apresentação dos documentos solicitados pelo Município, no prazo estabelecido;
- d)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro;
- e)A falta de aproveitamento escolar;
- f)A melhoria significativa do rendimento dos bolseiros, que não justifique a continuidade da atribuição da bolsa;
- g)O incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento.