- 1 -As bolsas concedidas poderão ser renovadas até à conclusão dos cursos, por períodos iguais e sucessivos, desde que verificados os requisitos regulamentares.
- 2 -O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em requerimento próprio, disponível no Gabinete de Ação Social e no site do Município de Tábua em www.cm-tabua.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tábua e entregue no Balcão Único do Município, acompanhado dos documentos legalmente elegíveis.
Artigo 23.º — Condições de Renovação
Vigente desde: 14/08/2023