O agregado familiar do/a estudante é constituído pelo/a próprio/a estudante e pelo conjunto de pessoas que com ele/a vivem em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges, ou por quem viva maritalmente, e pelos seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força da lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos.