- 1 -Compete à Comissão Diretiva propor medidas relativas à administração dos interesses específicos da Reserva Natural e à execução das disposições contidas nos instrumentos de gestão e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Compete à Comissão Diretiva elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento.
- 3 -Compete em especial à Comissão Diretiva:
- a)Elaborar os planos e programas anuais de gestão e de investimento, submetendo-os previamente à apreciação do Conselho Consultivo;
- b)Elaborar os relatórios anuais de atividades, bem como o relatório anual de contas de gerência, submetendo-os previamente à apreciação do Conselho Consultivo;
- c)Decidir a elaboração periódica de relatórios científicos e culturais sobre o estado da Reserva Natural;
- d)Responder a pedidos de atos ou atividades condicionadas na Reserva Natural, em conformidade com o disposto no presente Regulamento;
- e)Submeter a parecer prévio do Conselho Consultivo e do Conselho Científico os atos ou atividades previstas na alínea anterior, sempre que a sua natureza ou dimensão o justifique;
- f)Propor a adoção das medidas administrativas de reposição previstas no artigo 20.º do presente Regulamento;
- g)Solicitar às autoridades competentes o embargo e a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação do disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável;
- h)Nomear o Conselho Científico após consulta prévia do Conselho Consultivo;
- i)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos ou impostos por lei ou regulamentos aplicáveis;
- j)Para o exercício das suas competências a Comissão Diretiva poderá solicitar a participação de qualquer uma das entidades representadas do Conselho Consultivo e do Conselho Científico.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Diretiva
Vigente desde: 14/08/2024