- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O(A) Presidente da Câmara Municipal;
- b)O(A) Vereador(a) responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro(a) Vereador(a) indicado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, caso seja este(a) o(a) responsável por esta área;
- c)O Comandante do Destacamento Territorial de Odemira da Guarda Nacional Republicana e o Comandante da Polícia Marítima.
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 22/11/2019