- 1 -O valor do subsídio a atribuir a cada candidato/a, na sequência do nascimento de uma criança será diferente, consoante se trate do primeiro filho (1000(euro)), segundo (1250(euro)) ou terceiro ou mais filhos (1500(euro)). Esse valor será pago se, depois de aprovada a candidatura, o requerente entregar os comprovativos das despesas elegíveis, de acordo com o disposto no artigo 10.º que atinjam tais montantes.
- 2 -O Município arroga -se o direito de averiguar periodicamente a veracidade das informações prestadas.
Artigo 9.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 13/10/2021