- 1 -A recolha de biorresíduos verdes processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Os biorresíduos verdes são transportados para uma infraestrutura gerida pela ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., na qualidade de concessionária do Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Litoral Centro.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de biorresíduos verdes
Vigente desde: 27/09/2022