- 1 -Considera-se abandono do espaço de venda quem faltar, no ano civil corrente, 5 sábados consecutivos ou 5 sábados alternados sem justificar por escrito os serviços administrativos da Freguesia de Olhão com 48 horas de antecedência, justificação pode ser feita por escrito e, ou por email.
- a)A inscrição no mercado caduca nas seguintes condições:
- b)Por morte ou invalidez do produtor, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
- c)Por renúncia voluntária do titular;
- d)Por cessação da atividade;
- e)Por término da atividade.
- 2 -Mediante deliberação da Freguesia, perante comprovado incumprimento das disposições do presente regulamento.
- 3 -Em caso de morte ou invalidez do Artesão, do/a Produtor/a, o/a seu/sua cônjuge, descendente, ascendente ou pessoa que com ele/ela vivia em união de facto, por esta ordem de prioridades, têm direito à transmissão do lugar de venda, desde que o requeiram no prazo de 60 dias após a morte ou declaração de invalidez.
- 4 -O/A Artesão e o Produtor/a não poderão transmitir o seu lugar de venda a outra pessoa, por sua livre iniciativa.
Artigo 15.º — Perda de Espaço de Venda, Caducidade e Transmissão da Inscrição
Vigente desde: 14/08/2024