- 1 -Os/As Artesãos e Produtores/as são responsáveis pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou de qualquer pessoa ao seu serviço nas estruturas que lhe são fornecidas ou nas instalações municipais onde se realize o mercado.
- 2 -A Entidade Promotora, poderá fazer-se acompanhar de entidades de autoridade e fiscalização competentes e realizar visitas e vistorias aos/às Artesãos e Produtores/as locais presentes no mercado.
Artigo 17.º — Controlo
Vigente desde: 14/08/2024