Para além dos deveres estipulados no Artigo 7 do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos/as Artesãos e Produtores/as:
a) Cumprir e fazer cumprir aos/às seus/suas colaboradores/as as determinações do presente regulamento;
b) Acatar a disciplina relativa ao local que utiliza e acatar com respeito a orientação da organização;
c) Não abandonar o local de venda, a não ser pelo tempo estritamente necessário;
d) Não ter um comportamento de intromissão na atividade de produção e venda dos/as demais artesãos e produtores/as;
e) Tratar com respeito o/a pessoal da organização, como os/as clientes e público em geral;
f) Responder pelos atos e omissões por si praticados ou pelos/as seus/suas colaboradores/as;
g) Manter o local de venda, equipamento e utensílios em bom estado de conservação, higienização e limpeza;
g) Apresentar-se com vestuário adequado e higienizado no local de venda;
i) Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação em vigor e normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento, rotulagem de produtos, afixação de preços, prevenção e eliminação de pragas.
j) Informar por escrito os serviços da Freguesia, com a antecedência mínima de 48 horas, sempre que houver necessidade de faltar e implicar a não utilização do espaço de venda no Mercado.