- 1 -O mercado local de Artesãos e Produtores tem como possíveis participantes:
- a)Pessoas singulares ou coletivas - para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade artesã e derivados;
- b)Pessoas singulares ou coletivas para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções de origem agrícola.
- 2 -No mercado local de Artesãos e Produtores podem ainda ser exercidas atividades de animação, demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.
- 3 -Podem participar no mercado local, todos os produtores/as locais devidamente legalizados/as, com áreas de produção no concelho de Olhão, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 4 -Poderá ser permitida a participação de Artesãos e Produtores(as) locais com áreas de produção fora do concelho de Olhão, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho de Olhão e estes sejam considerados essenciais.
- 5 -A Freguesia de Olhão reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato, em local reservado a esse fim, podendo participar na mesma, Artesãos/ãs que tenham área de produção dentro ou fora do concelho de Olhão, ficando em tudo o resto vinculado/as às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 3.º — Participantes
Vigente desde: 14/08/2024