- 1 -Para a prossecução das finalidades propostas, são definidos os seguintes objetivos operacionais, que constituem um instrumento de planeamento e acompanhamento:
- a)Organização de forma adequada o espaço, tempo e materiais de acordo com as faixas etárias das respetivas salas e necessidades específicas de cada criança;
- b)Promover um ambiente acolhedor e estável entre as crianças e os adultos;
- c)Respeitar o ritmo de cada criança, sua individualidade e suas necessidades essenciais;
- d)Planear e promover atividades de acordo com as características de aprendizagem físicas e psicossociais das crianças de cada grupo, com respeito pelo seu contexto sociocultural;
- e)Criar regras e distribuir tarefas, em conjunto com as crianças, de modo a desenvolver a autonomia, a responsabilidade e a participação ativa na sua própria educação;
- f)Estabelecer rotinas diárias que permitam fomentar a segurança e a estabilidade emocional;
- g)Elaborar o plano anual das atividades, tendo em conta as grandes áreas de desenvolvimento da criança nomeadamente a nível cognitivo, social e emocional.
- 2 -Quando existam crianças com Necessidades Educativas Especiais, a planificação e avaliação das atividades serão acauteladas e articuladas com a equipa de intervenção precoce - ELI (Equipa Local de Intervenção).
Artigo 6.º — Objetivos operacionais
Vigente desde: 23/07/2025