- 1 -Quando o valor em dívida ultrapassar 30,00 €, os utilizadores devem ser notificados, de forma a ser regularizada a situação.
- 2 -A notificação prevista no número anterior é efetuada pelo Serviço de Educação do Município, por via da plataforma eletrónica de gestão ou, na impossibilidade, por outro meio de comunicação escrita.
Artigo 19.º — Dívidas e notificação dos utilizadores
Vigente desde: 14/07/2026