- 1 -O cartão eletrónico é de uso pessoal e intransmissível.
- 2 -A partir do momento em que o utilizador recebe o cartão, torna-se o único responsável pela sua utilização, não devendo, em caso algum, disponibilizar o seu código a terceiros.
Artigo 30.º — Responsabilidade e intransmissibilidade
Vigente desde: 14/07/2026