- 1 -A presente Parte estabelece as regras de organização e gestão do funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no Município de Vila Viçosa.
- 2 -As AAAF destinam-se aos estabelecimentos de educação pré-escolar do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
- 3 -A CAF destina-se às escolas do 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
- 4 -Os recursos humanos necessários para assegurar as AAAF e a CAF são da responsabilidade do Município de Vila Viçosa, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
Artigo 33.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 14/07/2026