- 1 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Cumprir o presente Regulamento, bem como as instruções e orientações transmitidas pelos monitores ou pelo coordenador;
- b)Cumprir os horários estabelecidos;
- c)Conservar em bom estado todo o material utilizado nas atividades, bem como o mobiliário e os edifícios durante o Programa;
- d)Usar vestuário e calçado confortável e adequado às atividades;
- e)Levar o material ou equipamento solicitado pelo pessoal técnico;
- f)Levar lanche da manhã e da tarde;
- g)Informar por escrito, no momento da inscrição, sobre necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde.
- 2 -O não cumprimento dos deveres estipulados no número anterior, mau comportamento e/ou faltas de respeito aos funcionários poderá conduzir à suspensão ou exclusão do Programa, em função da gravidade da situação, por decisão do coordenador.
Artigo 51.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 14/07/2026