- 1 -A comunicação de desistência deverá ser efetuada até três dias úteis antes da data de início do período para o qual se pretende desistir, exceto por motivos de saúde devidamente justificados.
- 2 -Nenhum participante poderá abandonar o Programa antes do término das atividades, salvo em situações devidamente autorizadas pelos encarregados de educação e com conhecimento do coordenador.
Artigo 65.º — Faltas e desistências
Vigente desde: 14/07/2026