- 1 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos de 1.º ciclo e TESP da ESAD os candidatos aprovados em provas de outras instituições de ensino superior desde que as mesmas ali realizadas sejam adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso no qual o candidato pretende efetivar a matrícula.
- 2 -O candidato deve instruir o seu pedido de acordo com o solicitado no formulário de inscrição.
Artigo 15.º — Candidatura à matrícula e inscrição de candidatos aprovados em outras instituições de ensino superior
Vigente desde: 25/11/2019