- 1 -A avaliação do currículo escolar, profissional e pessoal dos candidatos destina-se a avaliar a aptidão dos mesmos para frequentarem o ensino superior.
- 2 -Na avaliação são ponderadas:
- a)As habilitações escolares obtidas, considerando a sua natureza e classificação;
- b)A formação profissional, particularmente a relacionada com as áreas do conhecimento relevantes para o ingresso no curso em causa;
- c)A experiência profissional, considerando o desempenho de funções relevantes para o ingresso no curso em causa;
- d)A experiência pessoal, considerando em particular os conhecimentos de caráter cultural, aprendizagens autodidata, ou outras, desde que relevantes para o ingresso no curso em causa.
Artigo 6.º — Avaliação do currículo escolar, profissional e pessoal
Vigente desde: 25/11/2019