Para além das garantias previstas no presente Regulamento, o IPS admite o recurso a outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos termos definidos na lei.
Artigo 37.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 22/10/2020
Para além das garantias previstas no presente Regulamento, o IPS admite o recurso a outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos termos definidos na lei.