- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da Freguesia de Pereira.
- 2 -Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros do executivo da Freguesia de Pereira abrangem também os funcionários e colaboradores da Freguesia de Pereira.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/10/2021