- 1 -As ofertas recebidas pelos membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Pereira, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, no âmbito do exercício das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas ao Presidente da Junta de Freguesia que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido através de deliberação da Junta de Freguesia de Pereira.
Artigo 9.º — Dever de entrega e registo
Vigente desde: 13/10/2021